Escola Profissional de Alte - Técnico/a de Ação Educativa

Apresentação

O Curso Profissional de Técnico de Ação Educativa, foi publicado no Boletim do Trabalho do Emprego (BTE) nº 19 de 22 de maio de 2020 com entrada em vigor a 22 de maio de 2020 (3ª Atualização).

Integra-se na Área de Educação e Formação 761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens. Tem a duração de 3 anos conferindo um diploma de nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível IV.

O Técnico/a de Ação Educativa é o(a) profissional qualificado que irá cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outros profissionais, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.

Plano Curricular

DISCIPLINAS

Total de horas
(ciclo de Formação)

COMPONENTE SOCIOCULTURAL 

Português

320

Língua Estrangeira I ou II: Inglês

220 

Área de Integração

220 

Tecnologias da Informação e Comunicação

100 

Educação Física

140 

Sub - Total 

1000 

COMPONENTE CIENTÍFICA 

Matemática

100 

Psicologia

200 

Sociologia

200 

Sub - Total 

500 

COMPONENTE TÉCNICA, TECNOLÓGICA e PRÁTICA 

Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)

1100

Formação em Contexto de Trabalho

630 

Sub - Total 

1730 

TOTAL HORAS DO CURSO

3230 

Perfil Profissional

       Atividades Principais:

  • Colaborar na planificação, organização e execução de atividades a desenvolver com as crianças e jovens em diferentes contextos de atuação.
  • Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico pedagógicas no seu planeamento e organização, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.
  • Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
  • Acompanhar e apoiar crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal.
  • Organizar refeições, bem como acompanhar e apoiar as crianças e jovens durante o período de refeições.
  • Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos equipamentos e materiais utilizados.
  • Detetar e reportar superiormente eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e jovens.
  • Registar e reportar superiormente ocorrências.